19 out

Mais uma reviravolta na licitação de bilhetagem de ônibus do Rio

Nesta terça-feira, 18/10, o Consórcio Bilhete Digital, que havia sido desclassificado duas vezes na fase de habilitação, entrou com mais um pedido de liminar para voltar ao certame e impedir a Comissão de Licitação analisar a segunda colocada.

As outras três concorrentes do certame alegam que o Consórcio apresentou falhas substanciais na documentação e não possui capacidade técnica para executar os serviços contratados pelo município do Rio de Janeiro.

Segundo fontes consultadas na Secretaria Municipal de Transportes, os membros da Comissão de Licitação estão desconfortáveis com a atual situação, na qual o processo não avança em função da falta de entendimento de um licitante sobre o Edital. Os integrantes da comissão ficaram naturalmente constrangidos com o pedido de liminar do Consórcio alegando que o edital elaborado pela Secretaria de Transportes conteria erros na sua formulação.

Não é de hoje que o Brasil sofre com esse problema crônico: agentes sem experiência ou capacidade de execução que tentam manipular a legislação e os processos licitatórios de modo a avançar sobre a gestão de serviços públicos. Entre os servidores públicos são comumente chamados de “aventureiros”.

A receita se repete. Investidores interessados em contratos bilionários formam “empresas de papel” e/ou se unem a pequenas empresas já existentes, mas que nunca assumiram nem tem estrutura para gerir projetos de larga escala. O passo seguinte é oferecer altos valores de outorga.

Como, via de regra, sofrem contestações, precisam gastar rios de dinheiro com empresas de advocacia, somadas a um intenso e nem sempre republicano lobby político, para se sobrepor, via seguidas liminares e decisões judiciais, às avaliações de técnicos da gestão pública.

O resultado disso pode ser visto cotidianamente no noticiário de transporte e infraestrutura do país. Obras nunca terminadas, serviços públicos mal executados, contratos rompidos ou aditivos milionários que vão direto para os acionistas. E a conta, impreterivelmente, no colo do cidadão.

É exatamente esse filme que se corre o risco de ver na concorrência aberta pela Prefeitura do Rio de Janeiro com o objetivo de criar um modelo inovador de bilhetagem digital para o transporte municipal, que poderá servir como parâmetro para a modernização do setor em âmbito nacional.

Entenda os questionamentos levantados pelos concorrentes

O Consórcio Bilhete Digital é formado pelas empresas Alto Tijuca Participações Ltda e RFC Rastreamento de Frotas Ltda. O grupo já foi desclassificado por duas vezes pela comissão que gere a licitação, formada por técnicos especializados no setor.

Seguindo o script conhecido, em vez de aceitar a decisão ou mesmo mostrar tecnicamente à comissão provas de sua capacidade e experiência para um trabalho desse vulto, o consórcio optou por liminares na Justiça.

O Consórcio Bilhete Digital demonstra falhas graves e insuperáveis, segundo análise da Comissão e contestação dos três concorrentes. Não bastassem as dívidas de IPTU em imóveis da propriedade das empresas que formam o consórcio, objetivo de desclassificação por inadimplência fiscal, é ainda mais grave a ausência de experiência em relação ao serviço a ser prestado.

Mobilidade Online apurou junto a fontes do setor uma informação já sabida de antemão por todos os participantes da licitação: a Alto Tijuca Participações é uma empresa sem nenhum trabalho ou contrato anterior na área de bilhetagem eletrônica, criada por investidores financeiros que jamais atuaram no setor de transportes. Tal sociedade teria se unido à empresa RFC para conseguir algum tipo de atestado técnico na área de tecnologia.

Para responder à exigência de experiência prévia exigida no Edital Público, de forma contínua, na operação de um sistema de bilhetagem digital, incluindo a necessária interoperabilidade entre os diferentes modais envolvidos, a RFC apresentou contratos anteriores com o Detro-RJ.

Segundo recursos apresentados à Comissão, o Consórcio ocultou, entretanto, que não havia sido prestado nenhum serviço, muito menos operado qualquer sistema. Os contratos da RFC se limitaram ao fornecimento de licenças de uso de softwares de uma plataforma de telemetria. Em português claro, foi vendido um produto.

Não houve nenhum serviço de Tecnologia de Comunicação envolvido, muito menos qualquer iniciativa que se aproximasse de uma exigência central da licitação: a operação de sistema de informação que contemple, pelo menos, um volume diário de 1 milhão se transações por um período de seis meses. Pior. Na realidade, nenhuma das empresas que formam o consórcio tem a operação de sistemas de informação prevista em seus respectivos contratos sociais!

Ainda assim, tentam, por meio de seguidas ações judiciais, forçar o Poder Público a outorgar-lhes a gestão de uma estrutura de alta complexidade, acerca da qual qualquer erro, imprecisão ou falta de transparência afetará pesadamente o cotidiano da população e os cofres públicos.

Mas os riscos não param por aí. Entre diversos outros fatores, o Consórcio não apresentou as apólices de seguros para o contrato, conforma exigidas pelo edital. Ou seja, além de não ter experiência nem capacidade de execução para o trabalho não oferece as garantias básicas aos cofres públicos – e ao bolso dos cidadãos do Rio de Janeiro.

O que está em jogo, assim, é não somente o futuro dos transportes na cidade como a possibilidade de que a gestão pública rompa com um modelo oneroso e sem transparência, finalmente modernizando um setor essencial para o desenvolvimento econômico e os direitos da população.

21 jan

Justiça decreta intervenção para acelerar a climatização da frota dos ônibus do Rio

Pedido foi do MPRJ. Prazo estipulado pela prefeitura era setembro do ano que vem.

A Justiça do RJ decretou uma intervenção para acelerar a climatização dos ônibus do Rio. Um gestor independente vai coordenar os trabalhos com a Prefeitura do Rio e as viações.

Nas negociações que levaram ao aumento da passagem, no fim de janeiro, o prefeito Marcelo Crivella ajustou o calendário da refrigeração. Em troca do reajuste de R$ 3,95 para R$ 4,05, as empresas de ônibus teriam de equipar ar-condicionado em todos os carros até setembro de 2020, com metas a cumprir gradativamente.

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O interventor deverá ter acesso à “caixa-preta” das receitas e despesas do setor – composto por 36 empresas e os consórcios Intersul, Internorte, Transcarioca e Santa Cruz, no caso do BRT.

Fonte: G1